sábado, 4 de novembro de 2017

EXCELENTE NOTICIA: CFP pára de proibir a assistencia a HOMOSSEXUAIS por PSICÓLOGOS!


OS CRPs - Conselhos Regionais de Psicologias começam a negar a possibilidade de um homossexual que deseja voltar a sua heterossexualidade e não podia porque o CFP e CRPs do Brasil todo proibia os psicologos de ajudar homossexuais que desejavam deixar a homossexualidade. E agora, como fica o sofrimento de milhares de homossexuais que sofreram todos estes 19 anos de proibição?

https://youtu.be/SVddJ7SmWDM
ACONSELHO OS HOMOSSEXUAIS QUE NÃO CONSEGUIRAM ATENDIMENTO DE PSICOLOGOS POR CAUSA DA FALSA INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFP 01/99, QUE LEVOU MUITOS HOMOSSEXUAIS AO SUICIDIO. É HORA DE AGIR LEGALMENTE CONTRA TODOS OS PRESIDENTES DO CFP E DOS CRPs QUE ASSIM AGIRAM.... PROCESSO NELES.

Ao que parece, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo entende que os psicólogos podem ajudar o paciente a mudar da homo para a heterossexualidade. Só não podem GARANTIR/PROMETER a cura. Vejam este trecho:
" é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, incluindo a demanda de atendimentos que possam ter como objeto do cliente de mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual. No entanto, os psicólogos não podem prometer cura".
Menos mal. Assim, não poderemos dizer que todos os conselhos de psicologia são estúpidos. Afinal, pelo menos o CRPSP reconhece que o paciente tem o direito de receber ajudar para a " mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual".

FACEBOOK do Pr. Claudemiro Ferreira

VEJA AGORA O ARTIGO DO CFP-SP - Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - SP já em 2009::

Publicado em 18/9/2009

ÉTICA 

Manifestação do CFP esclarece pontos da resolução 01/99

1. O Conselho Federal de Psicologia vem esclarecer alguns pontos importantes relacionados à Resolução CFP N.º 01/99 que estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

2. A Resolução CFP N.º 01/99, baseada nos princípios da ética profissional do psicólogo, regulamenta que os psicólogos deverão contribuir com seu conhecimento para o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Neste sentido proíbe os psicólogos de qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

3. A Resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura das homossexualidades, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde e impede que os psicólogos participem e se proninciem em meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito social existente em relação aos homossexuais como portadores de desordem psíquica.

4. A Resolução não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual. A proibição é claramente colocada na adoção de ações coercitivas tendentes à cura e na expressão de concepções que consideram a homossexualidade doença, distúrbio ou perversão.

5. Os psicólogos não podem, por regra ética, recusar atendimento a quem lhes procure em busca de ajuda. Por isso é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, incluindo a demanda de atendimentos que possam ter como objeto do cliente de mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual. No entanto, os psicólogos não podem prom eter cura, pois não podem considerar seu cliente doente, ou apresentando distúrbio ou pervesão.

6. Por fim, cabe salientar que a ética dos psicólogos é laica e portanto o exercício da profissão não pode ser confundido com crenças religiosas que os psicólogos por ventura professem.




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